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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.197.727

Cumprimento de sentença: taxas associativas

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS ASSOCIATIVAS. TEMA REPETITIVO 1183/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento do processo com matéria afetada.

2. A questão recursal consiste em examinar o cabimento do sobrestamento por afetação do Tema 1183/STJ.

3. Segundo o entendimento pacificado nesta Corte, é irrecorrível o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação (conformação) (arts. 1.040 e 1.041 do NCPC).

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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