TSTEDCiv-RRAg 466-93.2017.5.12.0048
Fundamentos do voto vencido: prevalência do quadro fático aprovado pela maioria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fundamentos do voto vencido
- Prevalência do quadro fático aprovado pela maioria
- Horas Extras
- Reflexos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO. PREVALÊNCIA DO QUADRO FÁTICO APROVADO PELA MAIORIA. A afirmação de que a autora tinha empregados subordinados integrou o fundamento do voto vencido, entretanto, como consignado no acórdão regional, prevaleceu " o entendimento de que o autor como "Gerente de Relacionamento" exerce função burocrática, tendo o cargo essa denominação, sem que tenha poderes de mando ou gestão ", de modo que a valoração da prova consignada pelo relator cede espaço para a conclusão firmada pela maioria da Câmara. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher