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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 10291-73.2013.5.06.0014

Indenização por danos morais coletivos: pessoas com deficiência e reabilitadas pelo INSS candidatas a uma vaga de trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADAS PELO INSS CANDIDATAS A UMA VAGA DE TRABALHO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.

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