STJAgInt no AREsp 2.988.365
Alimentos: exceção de pré-executividade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito de Família
- Alimentos
- Exceção de pré-executividade
- Prescrição
- Poder familiar
- Causa impeditiva
- Impugnação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. PODER FAMILIAR. CAUSA IMPEDITIVA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. MAIORIDADE. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 358/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2 A maioridade do alimentando, isoladamente, não é suficiente para a desconstituição da obrigação alimentar, estando o cancelamento sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, conforme Súmula nº 358/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 562/563 reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES