TSTAIRR 1001624-30.2024.5.02.0007
Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Execução
- Correção monetária
- Utilização da selic de forma simples
- Consonância com entendimento do STF no julgamento da ADC n.º 58
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA SELIC DE FORMA SIMPLES. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STF NO JULGAMENTO DA ADC N.º 58. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA. Verifica-se que a decisão recorrida observou os estritos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC n.º 58 em voto conjunto com a ADC n.º 59 e ADIs n.os 5.867 e 6.021, ao determinar a utilização da SELIC, de forma simples, na fase judicial, uma vez que a questão à época da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal não havia transitado em julgado nestes autos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator