STJAgInt no AREsp 3.043.770
Execução fiscal: exceção de pré-executividade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Exceção de pré-executividade
- Alegada inatividade da pessoa jurídica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA INATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTOU A INSUFICIÊNCIA DA PROVA NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu, de forma expressa, pela insuficiência dos elementos probatórios apresentados para comprovar a alegada inatividade da pessoa jurídica, afastando, por conseguinte, a tese de inexistência de fato gerador do tributo.
2. Eventual reforma do acórdão que reconheceu a ausência de prova pré-constituída e, por consequência, a necessidade de dilação probatória demanda reexame de elementos fático-probatórios, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.