TSTAg-AIRR 10765-24.2021.5.03.0054
Execução: determinação de aplicação de adicionais às horas extras previstos em instrumentos coletivos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Interpretação da coisa julgada
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Honorários Advocatícios
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DE ADICIONAIS ÀS HORAS EXTRAS PREVISTOS EM INSTRUMENTOS COLETIVOS. INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 23 DA SDI-II DO TST. O acórdão recorrido não contraria o título executivo, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente que o título executivo compreende determina a aplicação dos adicionais previstos nas convenções coletivas de trabalho para as horas extras não adimplidas, independente da origem dessa condenação. Não há como divisar, pois, afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Outros Adicionais