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Jurisprudências

STFRE 1.553.802 AgR

Conformidade: incidência

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TEMA 136 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 343. INCIDÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENCONTRA AMPARO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE.

1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 590.809-RG (Tema 136), realizado em 22/10/2014, em sede de repercussão geral, consagrou a orientação de que a Súmula 343 do SUPREMO deve ser observada, inclusive quando a divergência jurisprudencial e a controvérsia de entendimentos se basear na aplicação de norma constitucional.

2. À época em que prolatada a decisão rescindenda, não havia posição consolidada sobre a matéria, o que desautoriza a utilização da ação rescisória por alegação de ofensa manifesta a norma jurídica.

3. Agravo Interno ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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