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Jurisprudências

TSTAg-RR 11329-24.2021.5.03.0144

Caixa econômica federal: ctva

  • Direito do Trabalho
  • Caixa econômica federal
  • Ctva
  • Porte
  • Natureza jurídica salarial
  • Reflexos sobre o adicional de serviço (ats)
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA. PORTE. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS SOBRE O ADICIONAL DE SERVIÇO (ATS). No caso, verifica-se que a matéria alusiva à base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) comporta prosseguir no exame. Agravo conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA. PORTE. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS SOBRE O ADICIONAL DE SERVIÇO (ATS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 2. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão (rubrica 002) é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII. 3. O complemento do saláriopadrão, de acordo com a norma interna empresarial, corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.9.2002, conforme RH080. 4. Portanto, conforme o regulamento, o " complemento do salário-padrão " não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão da parte autora no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o trânsito do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir as parcelas deferidas na base de cálculo do ATS e seus reflexos. Inverte-se o ônus de sucumbência, ficando o autor isento das custas processuais por ser beneficiário da gratuidade judiciária. Honorários advocatícios sucumbenciais pelo demandante no importe de 10% (dez por cento) sob o valor da causa atualizado, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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