TSTROT 0028275-83.2024.5.04.0000
Idpj: penhora em proventos de aposentadoria
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Idpj
- Penhora em proventos de aposentadoria
- Ordem substituída
- Sentença
- Improcedente o idpj em relação à impetrante
- Desbloqueio dos valores
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ. PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ORDEM SUBSTITUÍDA. SENTENÇA. IMPROCEDENTE O IDPJ EM RELAÇÃO À IMPETRANTE. DESBLOQUEIO DOS VALORES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. Cuida-se de mandado de segurança aviado contra decisão do juízo de primeira instância, proferida em 14/8/2024, na fase de cumprimento de sentença, na qual foi declarada a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, incluindo seus sócios no polo passivo, e foi determinado o bloqueio dos proventos de aposentadoria percebidos pela Executada. 2. Em consulta ao andamento do processo originário, constata-se que, em 20/5/2025, foi proferida sentença no julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ, na qual julgado improcedente o IDPJ em relação à Impetrante, determinando-se sua exclusão do polo passivo e a liberação dos valores bloqueados. 3. Assim, não subsistindo a decisão alvejada no presente mandado de segurança, que foi substituída, inclusive no sentido da pretensão da Impetrante, cumpre denegar a segurança, em face da perda superveniente do interesse processual (art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c o art. 485, VI, do CPC). Recurso conhecido. Segurança denegada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, denegar a segurança. Brasília, 18 de dezembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator