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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 1.867.899

Crimes contra a administração pública: dosimetria da pena

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A dosimetria da pena deve observar os princípios da individualização, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como é vedado o uso de fundamentação genérica ou elementos inerentes ao tipo penal para justificar a exasperação da pena-base.

2. É inviável a redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula n. 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".

3. No caso concreto, trata-se de crimes contra a administração pública envolvendo licitações, em que os réus foram condenados por premeditação na orquestração do crime e persistiram com a execução dos delitos após advertências de servidores sobre as irregularidades, demonstrando despreocupação com a persecução penal e administrativa.

4. Foi afastada a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, à personalidade e às circunstâncias do crime porquanto fundamentadas em considerações genéricas e em elementos inerentes ao tipo penal. Assim, deve ser mantida a nova dosimetria estabelecida.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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