STJAgRg no REsp 1.867.899
Crimes contra a administração pública: dosimetria da pena
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Crimes contra a administração pública
- Dosimetria da pena
- Valoração negativa de circunstâncias judiciais
- Fundamentação genérica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A dosimetria da pena deve observar os princípios da individualização, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como é vedado o uso de fundamentação genérica ou elementos inerentes ao tipo penal para justificar a exasperação da pena-base.
2. É inviável a redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula n. 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. No caso concreto, trata-se de crimes contra a administração pública envolvendo licitações, em que os réus foram condenados por premeditação na orquestração do crime e persistiram com a execução dos delitos após advertências de servidores sobre as irregularidades, demonstrando despreocupação com a persecução penal e administrativa.
4. Foi afastada a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, à personalidade e às circunstâncias do crime porquanto fundamentadas em considerações genéricas e em elementos inerentes ao tipo penal. Assim, deve ser mantida a nova dosimetria estabelecida.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.