Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 78.105 AgR

Execução trabalhista: inclusão de cônjuge no polo passivo da execução em razão do regime de bens no casamento

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Execução trabalhista. Inclusão de cônjuge no polo passivo da execução em razão do regime de bens no casamento. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido.

1. A inclusão de cônjuge no polo passivo da execução em razão do regime de bens do casamento não possui aderência estrita com a temática constitucional submetida à repercussão geral no RE nº 1.387.795 (Tema nº 1.232 da RG), atinente à inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.