STFRcl 78.105 AgR
Execução trabalhista: inclusão de cônjuge no polo passivo da execução em razão do regime de bens no casamento
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução trabalhista
- Ausência de aderência estrita
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Execução trabalhista. Inclusão de cônjuge no polo passivo da execução em razão do regime de bens no casamento. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido.
1. A inclusão de cônjuge no polo passivo da execução em razão do regime de bens do casamento não possui aderência estrita com a temática constitucional submetida à repercussão geral no RE nº 1.387.795 (Tema nº 1.232 da RG), atinente à inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.