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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001579-19.2022.5.02.0032

Validade de auto de infração: descumprimento da cota mínima de empregados portadores de necessidades especiais

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA COTA MÍNIMA DE EMPREGADOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE AUSÊNCIA DE AMPLOS ESFORÇOS DA EMPRESA PARA SUPRIR AS VAGAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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