STJAgInt no AREsp 2.901.993
Servidor público: execução de sentença
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Servidor público
- Execução de sentença
- Índices de correção monetária e juros de mora
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. O Tribunal estadual se manifestou integralmente sobre a questão suscitada, julgando a espécie a partir da ótica de que "os efeitos modulatórios concedidos pelas ADIs n. 4.357 e 4.425 se aplicam exclusivamente aos precatórios expedidos antes de março de 2015", enquanto as RPVs, por não serem orçadas, "não se incluem na excepcionalidade conferida aos precatórios" (e-STJ, fl. 153), temática que abrange especificamente a argumentação veiculada pela parte em embargos de declaração opostos na origem. Não houve negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.