TSTAg-AIRR 42500-56.2007.5.01.0043
Exequentes: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Exequentes
- Execução
- Ente privado
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Alegação de violação à coisa julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTES. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecimento da transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. Conforme a delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, não houve fixação dos juros de 1% ao mês na decisão transitada em julgado; na fase recursal não foi discutido o índice de juros, mas somente qual seria o marco inicial da incidência de juros; por essa razão foi que o juízo da execução determinou a aplicação da decisão proferida nos ADC' s 58 e 59 do STF. A solução adotada no acórdão recorrido está conforme as determinações do STF. Não constou na coisa julgada qual seria o índice dos juros. E não constou qual seria a correção monetária. E o STF tratou da questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando em conjunto a incidência de juros e correção monetária, o que não ocorreu na coisa julgada nestes autos. Logo, é possível entender que só há coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária), o que, de qualquer modo, não ocorreu no caso dos autos. Assim, podia e devia ser aplicada a tese vinculante na fase de execução. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Aposentadoria e Pensão; Férias; Décimo Terceiro Salário; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Juros; Salário Base - Obediência ao Salário Mínimo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita