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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.190.073

Termo inicial da correção monetária em rescisão contratual

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Direito Civil
  • Termo inicial da correção monetária em rescisão contratual
  • Óbice da súmula n. 83 do STJ
  • Ausência de cotejo analítico pela alínea c

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM RESCISÃO CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PELA ALÍNEA C. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, pela alínea a, incidência da Súmula n. 83 do STJ, e, pela alínea c, ausência de comprovação da divergência nos moldes do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.

2. A controvérsia envolve ação de rescisão contratual c/c restituição de valores, com pedido de correção desde cada desembolso e juros.

3. O Juízo de primeiro grau rescindiu os contratos e condenou à devolução das parcelas com correção pela tabela do TJSP desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, fixando honorários.

4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, assentando a correção desde o desembolso, a conexão entre os contratos e majorando honorários.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há três questões em discussão: (i) saber se a correção monetária deve incidir desde o ajuizamento, à luz do art. 1º, § 2º, da Lei n. 6.899/1981 e da Súmula n. 43 do STJ; (ii) saber se há inexistência de mora e de ato ilícito; e (iii) saber se houve demonstração de divergência pela alínea c, com cotejo analítico e similitude fática.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Em ações de rescisão de promessa de compra e venda com restituição de parcelas, a correção monetária incide desde cada desembolso, por atualização do valor da moeda, o que atrai a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, mantendo-se o entendimento consolidado desta Corte.

7. Não houve demonstração adequada do dissídio, pois faltou cotejo analítico e similitude fática nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Em rescisão de promessa de compra e venda com restituição de parcelas, a correção monetária incide desde cada desembolso, nos termos da Súmula n. 83 do STJ. 2. É inadmissível o recurso pela alínea c quando ausentes o cotejo analítico e a similitude fática exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC, e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ."

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, arts. 255, §§ 1º, 2º; Lei n. 6.899/1981, art. 1º, § 2º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.

Tese

"1. Em rescisão de promessa de compra e venda com restituição de parcelas, a correção monetária incide desde cada desembolso, nos termos da Súmula n. 83 do STJ. 2. É inadmissível o recurso pela alínea c quando ausentes o cotejo analítico e a similitude fática exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC, e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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