TSTEDCiv-Ag-RR 871-83.2010.5.09.0008
Rescisão do contrato de trabalho: não atendimento ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Rescisão do contrato de trabalho
- Não há omissão, portanto
- Assédio Moral
- Dispensa Discriminatória
- Nulidade
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS DEBATIDAS. Conforme devidamente fundamentado na decisão embargada, a reclamada deixou de transcrever adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão regional em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Não há omissão, portanto. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Assédio Moral; Dispensa Discriminatória; Nulidade; Valor Arbitrado