STFARE 1.505.225 AgR
Servidor público temporário: regime de revezamento
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público temporário
- Regime de revezamento
- Percepção de adicional noturno
- Interpretação de legislação local
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. REGIME DE REVEZAMENTO. PERCEPÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou os óbices enunciados nas Súmulas nº 279 e 280/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar, na via extraordinária, a concessão, a servidor público estadual temporário submetido a jornada de revezamento, de adicional noturno, quando analisada a controvérsia, pelo Tribunal de origem, com base em fatos e provas, bem assim em interpretação da legislação local.
III. RAZÃO DE DECIDIR
3. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios e reinterpretação da legislação local. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.