TSTAIRR-AIRR 259600-48.2009.5.12.0048
Execução: coisa julgada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Coisa julgada
- Juros e correção monetária
- Adicional de Insalubridade
- Assédio Moral
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, por versar sobre a modulação dos efeitos estabelecida pela Suprema Corte na ADC 58, em relação à observância da coisa julgada apenas nos casos em que o título executivo define, de forma expressa e conjunta, o índice de correção monetária e a taxa de juros da mora. 2. Deixa-se, porém, de dar processamento ao recurso de revista, uma vez que o exequente não cumpriu o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não servindo para fins de prequestionamento reprodução defeituosa referente à decisão de primeiro grau, ou seja, que sequer menciona a fundamentação adotada pelo TRT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Pré-contratação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Preclusão / Coisa Julgada