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Jurisprudências

TSTRR 640-37.2012.5.11.0006

Diferenças salariais: base de cálculo do complemento do rmnr

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Base de cálculo do complemento do rmnr
  • Direito Coletivo
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. A fim de prevenir possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, deve-se dar provimento ao agravo, a fim de determinar o exame do recurso de revista . Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais . 2. Opostos embargos de declaração, o STF explicitou que "houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho)". 3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso , o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor, "determinando que o cálculo do complemento da RMNR seja o resultado da subtração da RMNR menos o salário básico mais vantagens pessoais (Complementação de RMNR = RMNR - SB + Vantagens pessoais).", excluindo os adicionais salariais da base de cálculo da parcela, em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e prover o agravo quanto às diferenças de RMNR, a fim de determinar o exame do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do complemento da RMNR, bem como dos respectivos reflexos, julgando improcedente a reclamação trabalhista. Diante da improcedência da ação, inverte-se o ônus da sucumbência, ficando as custas processuais a cargo do autor, isento do recolhimento por ser beneficiário da Justiça Gratuita (pág. 61).

Indexação

Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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