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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.207.536

Capítulos autônomos da decisão agravada: impugnação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HORAS IN ITINERE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).

2. É legítimo o julgamento monocrático pelo relator, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil, em combinação com o art. 255, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e com a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça; o princípio da colegialidade permanece resguardado pela via do agravo interno, que submete a matéria ao órgão colegiado.

3. O art. 58, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na redação da Lei 13.467/2017, afastou a integração automática do tempo de deslocamento à jornada de trabalho por não configurar tempo à disposição do empregador; contudo, quando as horas in itinere são pagas, mantêm natureza remuneratória e não indenizatória, razão pela qual incidem contribuições previdenciárias sobre essa verba.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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