Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1000980-58.2023.5.02.0028

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Regime 12x36
  • Horas extras não comprovadas

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – REGIME 12X36 – HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS. Cinge-se a controvérsia dos presentes autos à validade ou invalidade do regime de compensação de horas, em virtude da descaracterização do regime 12x36 pela prestação habitual de horas extras. Com efeito, a prestação habitual de horas extras não implica na descaracterização do regime 12x36, todavia, uma vez que nos presentes autos o acórdão regional registrou de modo inequívoco, que não foi comprovado o labor de jornada de trabalho além do limite pactuado, o deslinde dessa questão não é relevante para o presente caso. Assim, ausente a comprovação de jornada de trabalho além do limite pactuado, é irrelevante a descaracterização do regime 12x36, uma vez que a parte reclamante não se desincumbiu do ônus de provar sequer que tenha ultrapassado os termos avençados. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.