TSTAg-AIRR 811-81.2018.5.22.0004
Execução: decisão colegiada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão colegiada
- Interposição de agravo interno
- Erro grosseiro
- CTPS
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 412 DA SDI-1. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no patamar de 1% do valor atualizado da causa a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa no percentual de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
CTPS; Reconhecimento de Relação de Emprego