Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.909.948

Propriedade industrial: contrafação

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONTRAFAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido reconheceu a prática de contrafação e o dano material, acolhendo a pretensão recursal ao determinar a aplicação do critério de cálculo previsto no inciso III do art. 210 da Lei n. 9.279/96 na fase de liquidação, não havendo interesse recursal quanto ao ponto.

2. A jurisprudência do STJ admite a revisão do valor indenizatório por danos morais apenas em hipóteses excepcionais, quando o montante se mostrar irrisório ou exorbitante. No caso, o valor de R$ 5.000,00 foi fixado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando o porte econômico das partes e as circunstâncias do caso concreto, não sendo irrisório nem exorbitante.

3. O percentual de honorários advocatícios sucumbenciais fixado em 10% sobre o valor da condenação está dentro dos limites legais previstos no art. 85, §2º, do CPC, e foi considerado adequado ao trabalho realizado, não se revelando irrisório nem exorbitante, sendo, pois, inviável sua revisão, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.