TSTAg-AIRR 0000682-59.2021.5.05.0161
Fundação abm de pesquisa e extensão na área de saúde
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Fundação abm de pesquisa e extensão na área de saúde
- Fabamed
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Inservível
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - FUNDAÇÃO ABM DE PESQUISA E EXTENSÃO NA ÁREA DE SAÚDE – FABAMED. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO CEBAS PARA JUSTIFICAR A ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL, NOS TERMOS DO §10 DO ARTIGO 899 DA CLT. INSERVÍVEL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator