TSTAg-RR 0021073-16.2020.5.04.0026
Horas extras: professor
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Professor
- Atividade extraclasse
- Decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que atividades extraclasses são inerentes à função de professor e encontram-se remuneradas pelo salário do cargo. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 6.711,98 ¿ seis mil e setecentos e onze reais e noventa e oito centavos, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 671.198,01), em favor da parte reclamada. Brasília, 30 de outubro de 2024. BRENO MEDEIROS Ministro Relator