TSTAg-Emb-EDCiv-RR 452-04.2020.5.17.0101
Norma coletiva: validade
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Validade
- Previsão de jornada 4x4
- Divergência jurisprudencial formalmente inválida
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PREVISÃO DE JORNADA 4X4. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL FORMALMENTE INVÁLIDA. SÚMULA 337, I III, DO TST. 1 - Discute-se nos autos a validade da norma coletiva de previu a jornada de trabalho 4x4 (jornada de 11 horas diárias por 4 dias consecutivos). 2 - Os julgados indicados nas razões do recurso de embargos, contudo, são formalmente inválidos, pois não estão acompanhados de cópias do inteiro teor, providência que se faz necessária quando a demonstração do conflito de teses se dá mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, nos termos dos itens I e III da Súmula 337 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.