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Jurisprudências

STJAREsp 3.134.303

Execução de título extrajudicial: imóvel

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. RESIDÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem de que o imóvel constrito estava sob o amparo da impenhorabilidade do bem de família exige o reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula nº 7 do STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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