STFHC 244.856 AgR-ED
Alegação de omissão e obscuridade no acórdão: inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Alegação de omissão e obscuridade no acórdão
- Nítido caráter infringente
- Arquivamento imediato
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Alegação de omissão e obscuridade no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. Arquivamento imediato.
1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso.
3. Embargos rejeitados, com determinação de arquivamento imediato.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou o arquivamento imediato dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.