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Jurisprudências

STFARE 1.591.262 AgR

Servidor público: remuneração

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Remuneração. Revisão geral anual. Reajuste. Recurso extraordinário. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava reformar acórdão que reconheceu o direito de servidores públicos a receberem percentual de remuneração retroativamente, sob o entendimento de que a lei estadual configurava revisão geral anual.

II. Questão em discussão

2. Verifica a viabilidade do recurso.

III. Razões de decidir

3. A questão foi decidida na origem mediante a aplicação da legislação infraconstitucional de regência à situação fática retratada nos autos, de modo que a discussão da matéria não dispensa o reexame da legislação infraconstitucional invocada, a fim de se apurar a correta interpretação dos dispositivos legais, tampouco o reexame do acervo-fático probatório dos autos.

4. Eventual ofensa a Constituição Federal, se existente, seria reflexa ou indireta, o que não viabiliza o processamento do recurso extraordinário, dada a incidência das Súmulas 280 e 279 do STF.

5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada no sentido de que a controvérsia sobre a natureza do reajuste concedido a servidores (se de revisão anual geral ou reajuste) possui caráter infraconstitucional.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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