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Jurisprudências

STJAREsp 3.259.803

Responsabilidade civil do estado: óbice da súmula n. 7/STJ

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO ERRO MÉDICO EM ATENDIMENTO NEONATAL. ARTS. 186, 927, 949 E 950 DO CC, E 14 DO CDC. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, AFASTOU NEXO CAUSAL E CULPA, RECONHECEU ETIOLOGIA MULTIFATORIAL DA RETINOPATIA E OBSERVÂNCIA DE PROTOCOLOS VIGENTES À ÉPOCA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. PREJUDICIALIDADE DA ALÍNEA C. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O Tribunal de origem, com base nas provas, manteve a improcedência do pedido ao firmar premissas quanto à inexistência de prova de administração excessiva de oxigênio; à etiologia multifatorial da retinopatia com causa principal vinculada à prematuridade e baixo peso; à observância dos protocolos então vigentes; e à ausência de nexo causal e de culpa dos agentes públicos.

2. A pretensão de reconhecer violação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e dos arts. 186, 927, 949 e 950 do Código Civil, para reformar o acórdão e impor condenação indenizatória, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. A existência de óbice processual pela alínea a prejudica o conhecimento da suposta divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema. De todo modo, o dissídio não foi demonstrado nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados.

4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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