TSTAg-AIRR 0011180-67.2022.5.15.0044
Enquadramento sindical: empregado de loja de departamento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Empregado de loja de departamento
- Categoria dos financiários
- Impossibilidade
- Conformidade
- Dessa forma, ausente a transcendência da matéria
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 179 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que “o empregado de loja de departamento que exerce funções relacionadas à venda de produtos de instituição financeira, como a reclamante, não se enquadra na categoria profissional dos financiários, pois sua empregadora não exerce, preponderantemente, atividades creditícias e financeiras, atuando, primordialmente, no ramo de varejo de vestuário”. II. O acórdão regional está em plena consonância com a tese jurídica firmada no Tema nº 179 da Tabela de Recursos de Revista repetitivos do TST: “Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários”. Dessa forma, ausente a transcendência da matéria. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator