STJAgInt no REsp 2.064.950
Extinção sem resolução de mérito: ausência de análise do direito em disputa
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Extinção sem resolução de mérito
- Ausência de análise do direito em disputa
- Ausência de interesse processual
- Honorários advocatícios
- Equidade
- Proveito econômico inestimável
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO DIREITO EM DISPUTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RESP 1.124.420/MG. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Hipótese dos autos que cuida de extinção do feito sem resolução do mérito, pois, neste caso, houve o cancelamento da certidão de dívida ativa (CDA) por vício na sua constituição, sem análise do direito em disputa, ocasionando a ausência de interesse processual.
2. Honorários advocatícios arbitrados com base na equidade, diante do inestimável proveito econômico, pois inexistente alteração quantitativa do valor em análise, noticiando os autos tratar-se de erro na constituição da CDA e de ausência de declaração retificadora analisada pela Receita Federal. Cabimento da regra do § 3º do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.