TSTAg-RR 1001599-53.2016.5.02.0021
Fase de execução: pretensão de penhora incidente sobre percentual de proventos de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Possibilidade
- Decisão de indeferimento proferida na vigência do CPC de 2015
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política do tema e se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte exequente, pois em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, não há ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria exarada na vigência do CPC de 2015, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3º, do CPC de 2015) e o valor líquido auferido pelo executado, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos