TSTAIRR 1056-35.2014.5.15.0002
Ilegitimidade e ausência de interesse recursal: exclusão do polo passivo
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade e ausência de interesse recursal
- Exclusão do polo passivo
- Óbice de pressuposto extrínseco
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Intervalo Intrajornada
- Interesse Processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO POR EMPRESA ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. ÓBICE DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que a empresa recorrente não integra a relação processual, tendo sido expressamente excluída do polo passivo da ação, circunstância que evidencia a ausência de legitimidade e de interesse recursal. No agravo de instrumento, a parte sustenta aquisição da empresa originalmente demandada, vínculo societário entre as pessoas jurídicas e suposto erro material na indicação da razão social. Todavia, tais alegações não afastam a premissa fática registrada no despacho denegatório de que a recorrente é pessoa jurídica distinta daquela que figura como reclamada nos autos, nem demonstram a ocorrência de sucessão processual ou substituição formal reconhecida no feito. A condição de acionista, ainda que única, não se confunde com a qualidade de parte processual, nem supre a exigência de legitimação recursal. Persistindo o óbice extrínseco relativo à legitimidade e ao interesse de recorrer, inviável o processamento do recurso de revista, ficando prejudicado o exame das matérias de mérito nele veiculadas. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Interesse Processual