TSTAIRR 0010392-36.2023.5.03.0114
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Preclusão por ausência de impugnação aos cálculos de liquidação
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. O Tribunal Regional confirmou a sentença que não conheceu dos embargos à execução opostos pelo reclamado em razão de preclusão, porque deixou transcorrer o in albis prazo para impugnar os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, embora advertido de que a sua inércia implicaria a aplicação do disposto no § 2º do artigo 879 da CLT. Dos elementos dos autos, não é possível concluir que o acórdão recorrido tenha violado a coisa julgada, pois não se identifica inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. No caso, para se chegar à conclusão de violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, seria necessária a interpretação da legislação infraconstitucional, a exemplo do artigo 879, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora