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Jurisprudências

STJAgRg no HC 854.091

Possibilidade de concessão da ordem de ofício: execução penal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. TEMA N. 1.006 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A decisão agravada concedeu de ofício a ordem de habeas corpus (art. 647-A do CPP), diante de flagrante ilegalidade.

2. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no Tema repetitivo n. 1.006, estabelece que a unificação de penas, por si só, não justifica a alteração da data-base para a concessão de novos benefícios na execução penal, salvo nos casos de prática de falta grave ou de interrupção do cumprimento da pena.

3. Agravo regimental do Ministério Público improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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