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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20194-65.2021.5.04.0384

Execução: cálculos

Relator(a): Eleonora Bordini Coca

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO DA DESPEDIDA CONSIDERADA NULA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO DO TRT. ART. 896, § 1º, III, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação. Da análise das razões recursais da parte em confronto com o trecho do acórdão transcrito, observa-se que não houve impugnação ao fundamento central adotado pelo TRT para manter a sentença que determinou a retificação dos cálculos da execução. Com efeito, o TRT registrou que o título executivo previu o deferimento do adicional de insalubridade inclusive quanto ao período da despedida considerada nula, lapso desconsiderado pela executada no momento do pagamento do valor cobrado. Logo, a determinação de retificação dos cálculos se fundou especialmente na necessidade de observância à coisa julgada, aspecto não impugnado pela parte no recurso de revista. Nota-se que, em verdade, a parte pretende discutir a legalidade da incidência do adicional de insalubridade durante o período da despedida considerada nula, ou seja, quando não houve, supostamente, efetiva prestação de serviços. Assim, é forçoso reconhecer que a parte não se ateve ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois deixou de impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Nulidade

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