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Jurisprudências

STFPet 11.426 ED-AgR

Pretensão de arquivamento de ações penais: alegação de descumprimento de decisão anterior

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Pretensão de arquivamento de ações penais
  • Alegação de descumprimento de decisão anterior
  • Necessidade de arquivamento de inquéritos e ações judiciais
  • Competência do juízo natural do feito
  • Cautelaridade e verticalidade necessárias

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em petição. Pretensão de arquivamento de ações penais. Alegação de descumprimento de decisão anterior. Declaração da imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem como de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição. Exame sobre a utilização de tais elementos e do contágio de outras provas. Necessidade de arquivamento de inquéritos e ações judiciais. Competência do juízo natural do feito. Cautelaridade e verticalidade necessárias. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo ao qual se nega provimento.

1. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

2. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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