TSTAg-AIRR 10498-07.2015.5.01.0058
Contribuições previdenciárias: desoneração da folha de pagamento
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Desoneração da folha de pagamento
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 2. A discussão nos autos, envolvendo a aplicação do regime de tributação previsto na Lei n.º 12.546/2011 sobre os valores decorrentes de decisão judicial, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, em sede de execução, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. 3. Não atendido o requisito do artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios