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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10498-07.2015.5.01.0058

Contribuições previdenciárias: desoneração da folha de pagamento

Relator(a): Lelio Bentes Corrêa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 2. A discussão nos autos, envolvendo a aplicação do regime de tributação previsto na Lei n.º 12.546/2011 sobre os valores decorrentes de decisão judicial, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, em sede de execução, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. 3. Não atendido o requisito do artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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