TSTAg-AIRR 0100659-86.2024.5.01.0207
Indenização por dano moral: dispensa por justa causa
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Dispensa por justa causa
- Reversão em juízo
- Alegação de desídia
- Dano moral não automático.
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA. DANO MORAL NÃO AUTOMÁTICO.. O Tema 62 do TST, firmado no julgamento do IRR-RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611, restringe a reparação civil por dano moral in re ipsa à hipótese de dispensa por justa causa fundada em ato de improbidade (art. 482, "a", da CLT), tese que não se aplica ao caso dos autos em que a justa causa foi aplicada com base em desídia (art. 482, "e", da CLT). Consoante a jurisprudência pacífica da SBDI-1 do TST, a reversão em juízo da justa causa motivada por alegação de desídia não comprovada não enseja indenização por dano moral de forma automática, sendo indispensável a demonstração de conduta patronal abusiva no exercício do poder disciplinar e de efetivo prejuízo aos direitos da personalidade do empregado, por não se tratar de dano moral in re ipsa, o que, nos termos do acórdão recorrido, não ocorreu. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora