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Jurisprudências

TSTRR 20358-71.2020.5.04.0123

Tramitação preferencial: horas extras fixas decorrentes da lei estadual 14.370/2013

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial
  • Horas extras fixas decorrentes da lei estadual 14.370/2013
  • Supressão de horas extras habituais
  • Interpretação de lei local
  • Óbice do art. 896, "b", da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. LEI Nº 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO) I - AGRAVO DOS RECLAMANTES. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS FIXAS DECORRENTES DA LEI ESTADUAL 14.370/2013. TRANSAÇÃO DE DIREITOS ENTRE A SUPRG E OS EMPREGADOS ATIVOS DO QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO DA SUPRG. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS CEDIDOS DA EXTINTA SPH VINCULADOS À SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE. Diante de possível limitação do cabimento do recurso de revista ao disposto no art. 896, "b", da CLT, ao estabelecer que somente cabe recurso de revista sobre interpretação de lei estadual por meio de divergência jurisprudencial, há de se prover o agravo dos reclamantes para novo exame do recurso de revista dos reclamados. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS FIXAS DECORRENTES DA LEI ESTADUAL 14.370/2013. EMPREGADOS PÚBLICOS CEDIDOS DA EXTINTA SPH VINCULADOS À SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. ÓBICE DO ART. 896, "B", DA CLT. 1. Em que pese a alegação patronal de afronta ao art. 37, XIII, da CF e de contrariedade à Súmula Vinculante 37 do STF sob o argumento de inadequada concessão de equiparação/isonomia salarial pelo Poder Judiciário, observa-se que a decisão regional fundou-se na preservação do patamar remuneratório contra a redução ilegal decorrente da supressão do labor extraordinário habitual, pautando-se nos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial (art. 7.º, VI, da CF) e da proteção à estabilidade financeira. 2. A análise da extensão da parcela "horas extras fixas" prevista na Lei Estadual n.º 14.370/2013 demanda o exame de legislação local, situação que encontra óbice no art. 896, "b", da CLT, o qual exige a demonstração de divergência jurisprudencial específica para o conhecimento do recurso de revista fundamentado em interpretação de lei estadual. Ausente a indicação de dissenso pretoriano válido e específico, inviável o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o recurso de revista dos reclamados; II) não conhecer do recurso de revista dos reclamados.

Indexação

Honorários Advocatícios; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização

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