TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 1041-14.2013.5.02.0083
Julgamento ultra petita: multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Julgamento ultra petita
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Erro material
- Constatação
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE. Constatado erro material no acórdão embargado, imperioso acolher os embargos de declaração para sua correção, sem efeito modificativo. Embargos de declaração providos em parte para corrigir erro material, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento em parte para corrigir erro material, sem efeito modificativo.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado