STJAgInt no AREsp 3.119.890
Dívida tributária: pagamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Dívida tributária
- Pagamento
- Empresas do mesmo grupo econômico
- Atuação conjunta
- Oposição dos devedores
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. DÍVIDA TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ATUAÇÃO CONJUNTA. OPOSIÇÃO DOS DEVEDORES. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Alterar as conclusões da Corte de origem quanto à legitimidade das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e à ausência de oposição dos devedores é providência que demandaria reexame do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.