TSTAg-RR 266-28.2011.5.01.0008
Sociedade de economia mista: dispensa imotivada de empregado admitido por concurso público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sociedade de economia mista
- Dispensa imotivada de empregado admitido por concurso público
- Inaplicabilidade da tese vinculante ao caso dos autos
- Modulação dos efeitos
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE AO CASO DOS AUTOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual o recurso de revista do reclamado foi conhecido, por contrariedade à OJ 247 da SDI-I-TST e, no mérito, provido para "afastando a declaração de nulidade da dispensa sem motivação, restabelecer a sentença no aspecto" . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade