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Jurisprudências

TSTAg-RR 266-28.2011.5.01.0008

Sociedade de economia mista: dispensa imotivada de empregado admitido por concurso público

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE AO CASO DOS AUTOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual o recurso de revista do reclamado foi conhecido, por contrariedade à OJ 247 da SDI-I-TST e, no mérito, provido para "afastando a declaração de nulidade da dispensa sem motivação, restabelecer a sentença no aspecto" . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade

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