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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.223.940

Plano de saúde: síndrome de shone

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

EMBARGOS DE DECLRAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SÍNDROME DE SHONE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CIRURGIA ROBÓTICA. IMPLANTAÇÃO. VÁLVULAS AÓRTICA E MITRAL. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. IRRETROATIVIDADE. ROL DA ANS. NATUREZA JURÍDICA. PRESSUPOSTOS DE SUPERAÇÃO. CRITÉRIOS DA SEGUNDA SEÇÃO.

1. A legislação superveniente incide tão somente a partir de sua vigência, em observância ao princípio da irretroatividade das normas. Precedente da Segunda Seção.

2. Inaplicável a Lei nº 14.454/2022 à hipótese vertente, porquanto ajuizada a demanda em momento anterior à sua entrada em vigor, devendo a controvérsia ser dirimida à luz do arcabouço normativo então vigente e dos critérios estabelecidos pela Segunda Seção nos EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, em estrita observância ao princípio da irretroatividade das normas.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar que, por ocasião do novo julgamento do recurso de apelação, a Corte de origem julgue conforme os critérios estabelecidos pela Segunda Seção nos EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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