TSTAg-RR 1001620-41.2017.5.02.0717
Anuênio: parcela instituída por norma interna
- Direito do Trabalho
- Anuênio
- Parcela instituída por norma interna
- Supressão posterior por norma coletiva
- Prescrição
- Mantém-se a decisão recorrida
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Aplica-se a prescrição parcial nas hipóteses em que instituído o adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio) por meio de regulamento interno, anotada na CTPS, pois a norma incorporou-se ao contrato de trabalho e a lesão se renova mês a mês. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência