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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1002300-63.2016.5.02.0037

Comissão: fGTS

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA RELACIONADA À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR. PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA RELATIVA À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR E AO SOBRESTAMENTO DOS DEMAIS TEMAS APRESENTADOS NOS RECURSOS. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi adotado o entendimento de que a análise dos temas remanescentes nos recursos das partes fica sobrestada, se não possuírem relação direta com o tema que deu origem ao provimento do recurso de revista da reclamante, ou prejudicada, no caso de discussão do fundo do direito relativo à gratificação semestral/PLR, em razão da determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para apreciação do mérito da controvérsia, tendo sido consignado expressamente que estes autos devem retornar, oportunamente, a esta Turma para que seja apreciada a matéria, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto de provimento do apelo de natureza extraordinária (prescrição da gratificação semestral/PLR). Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; FGTS; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aposentadoria e Pensão; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Prescrição e Decadência; Adicional por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Outras Gratificações; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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