TSTEmb-Ag-Emb-Ag-AIRR 20786-33.2018.5.04.0702
Apelo incabível: configuração de erro grosseiro
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Apelo incabível
- Configuração de erro grosseiro
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTA SUBSEÇÃO. APELO INCABÍVEL. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO . 1 . Nos termos do inciso II do art. 894 da CLT, cabem embargos " das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal" . 2 . No caso, os presentes embargos foram interpostos pela autora a acórdão prolatado por esta Subseção que negou provimento ao seu agravo em embargos. 3 . Por conseguinte, tem-se que o recurso é incabível, nos termos da diretriz do comando consolidado supramencionado, não havendo como se aplicar o princípio da fungibilidade, pois a utilização do presente recurso constitui erro grosseiro, insuscetível de correção pelo princípio da fungibilidade recursal. 4. Outrossim, uma vez que o recurso interposto é incabível por total ausência de respaldo legal, tem-se por configurado o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica à embargante multa com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Recurso de embargos não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos e aplicar à embargante, com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC, multa no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional