Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.027.302

Vícios de construção: danos materiais e morais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA. AÇO SAC-300. PUBLICIDADE ENGANOSA. VINCULAÇÃO AO PROJETO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍSIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO E DEFICIENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca das teses ventiladas no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ.

3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei.

4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Além disso, inexiste a indicação dos dispositivos legais tidos como violados a fim de caracterizar o dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula nº 284/STF.

5. No que tange aos consectários legais, aplica-se a taxa SELIC como índice único, englobando juros de mora e correção monetária, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e da disciplina dos arts. 389 e 406 do Código Civil.

6. Agravo de VALMIR VALENTIM FERRANTI e OUTROS conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo de CONSTRUTORA ATERPA S.A. e OUTRAS conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.